Os direitos das babás, mamães e crianças

Apresento para vocês hoje, mais uma colaboradora do blog, a advogada Thays Leite Toschi. Thata é minha amiga da vida inteira, estudamos juntas desde sempre e, depois de um breve hiato em nossa vida comum, retomamos a amizade com muito mais carinho e respeito do que nunca.

Amiga linda, obrigada por aceitar o convite e, mais, por fazê-lo com tanto zelo!

Leitores, aproveitem! Ela trará para nós temas do Direito que permeiam as relações familiares. E hoje um assunto um tanto polêmico: a relação e os direitos das babás.

Por Thays Leite Toschi

A relação babá, mamãe e criança é bastante próxima, estreita e deve ser direcionada a um mesmo objetivo, o processo de cuidados e criação da criança.

direito-das-babas

Imagem: Discovery Mulher

Apesar disso, algumas vezes as mamães e as babás não conseguem ser aliadas nesse processo e a causa mais comum de eventuais desentendimentos é a confusão de papéis. Deste modo, é importante ficar claro para todos os envolvidos que a educação é responsabilidade dos pais, assim como os princípios, valores e estilo de vida a serem seguidos são por estes determinados.

O que deve haver é um constante diálogo, estabelecimento de plano de ações, que devem ser feitas em conjunto e a imposição frequente de limites e regras, visando a promoção de uma convivência harmoniosa, sadia e construtiva entre pais, babá e filhos.

Uma das facetas para essa convivência harmoniosa é o respeito à profissional que você escolheu para auxiliá-la dentro dessa incrível aventura de ser mãe e esse respeito começa na valorização dela como empregada e do vínculo estabelecido, tendo em vista os direitos das babás previstas em lei.

A babá esta dentro da categoria dos empregados domésticos, ou seja, aquele trabalhador maior de 18 anos e que presta serviços contínuos e não eventuais em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família e tem como integrantes as empregadas, governantas, motoristas, jardineiros, cuidadores, entre outros empregados que estabeleçam vínculo empregatício dessa natureza.

Como é de conhecimento geral, ano passado foi promulgada a Emenda Constitucional nº 72/2013, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2012), que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais.

Ela ficou conhecida como PEC das Domésticas e assegurou a estes trabalhadores a ampliação dos seus direitos trabalhistas, que passaram a incluir os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Destaca-se que depois da promulgação da PEC e visando regulamentar os direitos que não constaram no texto, o Senado criou o Projeto de Lei (PLS) 224/2013, que por sua vez foi aprovado com algumas modificações em relação à proposta original mas, desde julho do ano passado está parado na Câmara dos Deputados.

Alguns dos novos direitos tiveram aplicação imediata como a jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a 8 horas diárias e o pagamento de hora extra, já outros ainda dependem de legislação específica para serem efetivados, tais como o FGTS, o seguro-desemprego, o adicional noturno, a proteção contra demissão arbitrária e sem justa causa, o salário-família, o auxílio-creche, o direito ao seguro acidentário e a criação de sindicatos próprios.

Em que pese a falta de disciplinamento, é válido lembrar que respeito é fundamental em todas as relações e que o conhecimento dos deveres e direitos das babás, nesse caso, é um facilitador da vida em sociedade.

Thays Leite Toschi

0 comentários em "Os direitos das babás, mamães e crianças"

  1. Adriana disse:

    Vermelha ,azul,amarela,não importa a cor a Isabela está linda!!

  2. Oh Meu Deus que linda essa barriguinha!!! Agora a proxima foto tem que ser sem essa cara de brava né?! ;-)

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